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Divórcio na Suíça - Regras Gerais

O divórcio pode ser requerido na Suíça em três situações. Veja a seguir:

            Divórcio Consensual ou Amigável:

 

- Quando o divórcio é um desejo do casal, havendo um acordo pleno entre o casal, os cônjuges poderão requerer ao Tribunal a dissolução do matrimônio. Caso não haja um entendimento quanto a alguma questão (pensão alimentícia, por exemplo), os cônjuges poderão solicitar que o juiz decida após analisar os fatos.

 

            Após 2 (dois) anos de separação de fato:

- Quando os cônjuges já vivem separados há mais de dois anos, um deles poderá propor o divórcio, independentemente da concordância do outro - divórcio litigioso.

            Por motivo grave:

- Em regra não é possível haver o divórcio antes do prazo de 2 (dois) anos de separação de fato, caso não haja um consenso entre os cônjuges em relação a dissolução do casamento. Contudo, em determinados casos, a convivência do casal pode se tornar insuportável, como por exemplo na hipótese de violência doméstica comprovada. Nesse caso, o cônjuge prejudicado poderá propor a ação de divórcio antes de alcançado o prazo de 2 (dois) anos da ruptura.

           

Estrangeiros que possuem o visto B (visto B) têm exigências específicas previstas na Lei, para que possam permanecer na Suíça no caso de separação, divórcio ou morte do cônjuge. Veja abaixo quais são elas:

 

Cidadãos da UE / EFTA:

  • se tiverem um trabalho ou

  • se tiverem renda suficiente para se sustentarem no país, sem depender da assistência social;

Cidadãos de países terceiros - ex. Brasil:

  • duração mínima de três anos de casamento na Suíça, e

  • boa integração (ter conhecimento da língua local, trabalho, não depender da assistência social). 

 

- Em casos excepcionais (ex.: violência doméstica comprovada) o direito de permanecer na Suíça poderá ser concedido.  

Posso permanecer na Suíça mesmo estando separado/a ou divorciado/a?

           

Desde o dia 1° de julho de 2014, o poder parental/familiar em relação aos filhos passou a ser a regra na hipótese de uma separação ou divórcio dos pais na Suíça. A intenção do legislador é atender o melhor interesse da criança. Para o pai ou a mãe que pretendem - após o divórcio - morar com o filho no exterior (fora da Suíça), haverá a necessidade da autorização do outro genitor ou do juiz. Sem essa autorização a mudança de país poderá caracterizar Sequestro Internacional de Menor.

 

A aplicação do poder familiar unilateral, concedida apenas a um dos genitores, passou a ser exceção, para casos que fique comprovado que o filho não se beneficiará com o sistema compartilhado.

Poder Familiar/Parental na Suíça

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