Divórcio na Suíça - Regras Gerais
O divórcio pode ser requerido na Suíça em três situações. Veja a seguir:
Divórcio Consensual ou Amigável:
- Quando o divórcio é um desejo do casal, havendo um acordo pleno entre o casal, os cônjuges poderão requerer ao Tribunal a dissolução do matrimônio. Caso não haja um entendimento quanto a alguma questão (pensão alimentícia, por exemplo), os cônjuges poderão solicitar que o juiz decida após analisar os fatos.
Após 2 (dois) anos de separação de fato:
- Quando os cônjuges já vivem separados há mais de dois anos, um deles poderá propor o divórcio, independentemente da concordância do outro - divórcio litigioso.
Por motivo grave:
- Em regra não é possível haver o divórcio antes do prazo de 2 (dois) anos de separação de fato, caso não haja um consenso entre os cônjuges em relação a dissolução do casamento. Contudo, em determinados casos, a convivência do casal pode se tornar insuportável, como por exemplo na hipótese de violência doméstica comprovada. Nesse caso, o cônjuge prejudicado poderá propor a ação de divórcio antes de alcançado o prazo de 2 (dois) anos da ruptura.
Estrangeiros que possuem o visto B (visto B) têm exigências específicas previstas na Lei, para que possam permanecer na Suíça no caso de separação, divórcio ou morte do cônjuge. Veja abaixo quais são elas:
Cidadãos da UE / EFTA:
-
se tiverem um trabalho ou
-
se tiverem renda suficiente para se sustentarem no país, sem depender da assistência social;
Cidadãos de países terceiros - ex. Brasil:
-
duração mínima de três anos de casamento na Suíça, e
-
boa integração (ter conhecimento da língua local, trabalho, não depender da assistência social).
- Em casos excepcionais (ex.: violência doméstica comprovada) o direito de permanecer na Suíça poderá ser concedido.
Posso permanecer na Suíça mesmo estando separado/a ou divorciado/a?
Desde o dia 1° de julho de 2014, o poder parental/familiar em relação aos filhos passou a ser a regra na hipótese de uma separação ou divórcio dos pais na Suíça. A intenção do legislador é atender o melhor interesse da criança. Para o pai ou a mãe que pretendem - após o divórcio - morar com o filho no exterior (fora da Suíça), haverá a necessidade da autorização do outro genitor ou do juiz. Sem essa autorização a mudança de país poderá caracterizar Sequestro Internacional de Menor.
A aplicação do poder familiar unilateral, concedida apenas a um dos genitores, passou a ser exceção, para casos que fique comprovado que o filho não se beneficiará com o sistema compartilhado.